A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o aces...

A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso às informações previsto na Constituição Federal e, assim, está vinculada à noção de controle social e transparência. Considerando o disposto nessa lei, identifique se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

( ) A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer interessado possa apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades competentes abrangidos pela lei, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação de informações.

( ) O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizado como fundamento de tomada de decisão e de ato administrativo, será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

( ) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.

( ) Primariedade refere-se à qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

( ) Autenticidade refere-se à qualidade da informação não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino.

  • 25/09/2020 às 05:08h
    1 Votos

    A) F - Não precisa de motivo. 


    B) V 


    C) F - Não poderão ser objeto de restrição de acesso.


    D) V


    E) F - Refere-se à integridade da informação e não à autendicidade. 

  • 01/08/2019 às 11:36h
    1 Votos

    (F) A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer interessado possa apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades competentes abrangidos pela lei, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação de informações. (Art. 10, caput e § 3º).


    (V) O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizado como fundamento de tomada de decisão e de ato administrativo, será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. (Art. 7º, § 3º).


    (F) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. (Art. 21, § único).


    (V) Primariedade refere-se à qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (Art. 4º, IX).


    (F) Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. (Art. 4º, VIII).


     

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