A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o aces...
(F) A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer interessado possa apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades competentes abrangidos pela lei, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação de informações. (Art. 10, caput e § 3º).
(V) O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas, utilizado como fundamento de tomada de decisão e de ato administrativo, será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. (Art. 7º, § 3º).
(F) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. (Art. 21, § único).
(V) Primariedade refere-se à qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (Art. 4º, IX).
(F) Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. (Art. 4º, VIII).
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