Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)...

Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Os órgãos e as entidades públicas de todos os municípios deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para divulgar informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da Internet, ainda que não sejam relativas à execução orçamentária e financeira.

  • 15/09/2019 às 06:07h
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    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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