Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Os órgãos e as entidades do Poder Público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na Internet.
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