Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)...

Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. O recurso do indeferimento de acesso às informações será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de dez dias.

  • 25/07/2019 às 12:55h
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    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.


    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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