Julgue os itens subsecutivos à luz da Lei n.º 12.527/2011...

Julgue os itens subsecutivos à luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). Quando a informação solicitada ao órgão pelo cidadão não estiver disponível de imediato, o órgão terá um prazo de até trinta dias para atender o pedido nas formas previstas em lei.

  • 25/07/2019 às 09:35h
    5 Votos

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

  • 24/05/2020 às 05:03h
    1 Votos

    Na minha opinião a questão foi mau elaborada. Se levar em conta os 10 dias de prorrogação pode-se chegar a um prazo máximo de 30 dias. 

  • 11/08/2021 às 11:24h
    0 Votos

    não foi mal elaborada porque 30 não é igual a 20 + 10.


    São 20 dias, em regra, e pode chegar a 30 se for comunicado anteriormente do brazo de 20 dias. 

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