Com base na Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso às ...

Com base na Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso às informações, especificamente quanto aos recursos, julgue os itens subsequentes.

I No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quinze dias, a contar da sua ciência.

II O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.

III Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria‐Geral da União, que deliberará, no prazo de cinco dias, se, entre outros, a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.

Assinale a alternativa correta.

  • 25/07/2019 às 10:43h
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    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.


    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:


    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;


    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

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