À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, a informação solicitada deverá ser totalmente ocultada.
Deve ser parcialmente ocultada a parte sigilosa integrante do documento requerido
Pode mostrar a parte que não é sigilosa.
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