À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades, por qualquer meio legítimo, não sendo necessária a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Deve ter o nome do requerente, mas não é necessário apresentar a finalidade e é vedado à Administração Pública questionar a respeito da finalidade da solicitação.
Bons estudos.
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