No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Os chefes de missões diplomáticas e os consulares permanentes no exterior poderão classificar informações como ultrassecretas.
Ultrassecreta= MC PVC :Ministros, Comandantes, Presidente, Vice, Chefes de missões diplomáticas.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
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