No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à ...

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90. Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação por não a possuir por estar detida em outro órgão ou entidade, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, em prazo não superior a vinte dias.

  • 07/02/2019 às 04:09h
    15 Votos

    esta certo 


    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


     

  • 19/09/2019 às 12:12h
    6 Votos

    conforme a lei,no §2 do Art. 11, poderá ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente.


    acredito que a banca considerou dessa forma, deixando a questão errada.

  • 10/12/2019 às 06:38h
    6 Votos

    Acredito que para está questão cabe solicitar anulação a banca, pois de acordo com a Lei, deverá ser em até 20 dias, a letra da lei está igual este exercício. Há um segundo parágrafo no artigo 11 que diz que poderá +10 dias, sim, poderá. Já encontrei outras questões que você colocava 20 dias e estava correta a resposta. Se for pensar assim, está mal escrita a questão. Deverá ser 20. Poderá ser + 10. Mas poderá ser mais 10, não deverá.

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