De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Acesso à Informação)...
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lei 12 527/2011
Art 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta lei estará sujeita às seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa;
III- rescisão do vínculo com o poder público;
IV- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos ; e
V- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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