O direito de acesso à informação, disciplinado pela Lei Federal no 12.527/2011, estatui que a informação a ser fornecida pela Administração deve ter determinadas qualidades, arroladas no art. 7o, inciso IV, do referido diploma. NÃO está dentre as qualidades ali mencionadas a
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
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