A Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) é um d...
a) se aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
R: Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
b) é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
R: § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
c) não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
§ 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
d) se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal.
R: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
R: Art. 8o - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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