Acerca da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens subsequentes. A transparência exigida da Administração está integral e satisfatoriamente garantida com a disponibilização, em prazo razoável, de informações requeridas pelo interessado.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
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