Acerca da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens subsequentes. Não se admite o pedido anônimo de informações, havendo de constar do requerimento, além da identificação do solicitante, a sua finalidade.
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:I - nome do requerente;
Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
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