Para os efeitos da Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Inf...

Para os efeitos da Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se informação sigilosa aquela

  • 02/01/2019 às 07:40h
    7 Votos

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • 27/09/2019 às 11:01h
    0 Votos

    Sigilosa = Temporariamente, Imprescindibilidade!

  • 27/12/2018 às 11:06h
    -2 Votos

    Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011: classificação
    dada a negativa a pedido de acesso à informação cuja
    divulgação indiscriminada possa colocar em risco a segurança da
    sociedade ou do Estado. O art. 23 da Lei 12.527/2011 relaciona as
    hipóteses de classificação das informações.

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