Para garantir o acesso à informação, como determina a Lei...

Para garantir o acesso à informação, como determina a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os órgãos devem promover a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.

Para isso devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em:

  • 13/02/2019 às 04:42h
    7 Votos

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • 01/07/2019 às 03:47h
    6 Votos

    A letra C é a regra geral da lei. Municípios com menos de 10 mil hab. não entram!


    art. 8°, §4°

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis