Para garantir o acesso à informação, como determina a Lei...
#Questão 712497 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação,
FGV,
2018,
Câmara de Salvador - BA,
Analista Legislativo Municipal
7 Votos
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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