De acordo com o art. 23, é dever dos órgãos e entidades d...

De acordo com o art. 23, é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere isso, deverão constar, no mínimo:

1. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

2. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

3. Registros de receitas e despesas.

4. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

5. Relatórios, estudos e pesquisas, inclusive as de caráter sigiloso.

6. Dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

7. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Assinale a alternativa correta:

  • 31/07/2019 às 07:10h
    1 Votos

    Trata-se do Art. 8, § 1º:


    Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    III - registros das despesas;
    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


    Portanto, na questão não consta o item 5 (alternativa D).

  • 26/03/2019 às 03:09h
    0 Votos

    O texto se refere ao Art.8º e não ao Art.23º da Lei 12527/2011.O Art.23º trata  da classificação da informação quanto de sigilo. " Art 23º São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passiveis de classificação as informações cuja a divulgação ou acesso irrestrito possam:"

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis