Quanto ao acesso à informação, julgue os próximos itens à...

Quanto ao acesso à informação, julgue os próximos itens à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, desde que informe os motivos do pedido.

  • 24/04/2019 às 02:39h
    13 Votos

    Decreto 7724/2012


    Art. 11 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.


    Art 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

  • 06/02/2019 às 06:54h
    11 Votos

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

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