Segundo a Lei no 12.527/2011, a informação em poder dos ó...
#Questão 712481 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Legislativo
2 Votos
Teor da lei 12.527- Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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