Conforme dispõe a Lei nº 12.527/11, a informação em poder...

Conforme dispõe a Lei nº 12.527/11, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observados o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:

  • 06/02/2019 às 06:41h
    7 Votos

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 


    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 


    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis