No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000...

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue os itens de 50 a 54. A renda do Conselho Federal será constituída dos valores integrais referentes à taxa de expedição das carteiras profissionais e das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

  • 03/10/2019 às 10:46h
    4 Votos

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;
    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
    d) doações e legados;
    e) subvenções oficiais;
    f) bens e valores adquiridos;
    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais


    GAB : ERRADO

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