No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000...

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue os itens de 50 a 54. Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após a conclusão do curso e a declaração da faculdade competente, sendo a inscrição no CRM necessária tão-somente para fins de cadastro, controle e fiscalização.

  • 03/10/2019 às 10:45h
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    ART 17 . Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades,
    após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua
    inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.


    GAB: ERRADO

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