Conforme estabelece a Lei nº 4.320/64, a cobertura dos dé...

Conforme estabelece a Lei nº 4.320/64, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante:

  • 28/10/2020 às 06:27h
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    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

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