Segundo a Lei n.° 4.320/1964, a abertura dos créditos sup...

Segundo a Lei n.° 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para que a despesa ocorra e essa será precedida de exposição e de justificativa. Nesse contexto, NÃO é (são) considerado(s) recurso(s),

  • 07/05/2020 às 07:35h
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    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da EXISTÊNCIA de RECURSOS DISPONIVEÍS para ocorrer a despesa e será precedida de expreosição justificativa.


    consideram-se RECURSOS.


    I. O superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


    II. Os provenientes de excesso de arrecadação.


    III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.


    IV. O produto de operações de crédito autorizadas, de forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

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