Por expressa determinação da Lei nº 4.320/64, acompanhar...

Por expressa determinação da Lei nº 4.320/64, acompanhará a Lei de Orçamento, quadro

  • 30/01/2020 às 11:49h
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    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.



    • 1° Integrarão a Lei de Orçamento:


    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;


    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;


    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;


    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.



    • 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:


    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;


    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;


    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

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