No Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao verificar “a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar
o afastamento da criança ou adolescente da moradia comum”.
o afastamento do agressor da moradia comum".
a obrigação dos pais de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado”.
a perda da guarda da criança ou adolescente".
a suspensão ou destituição do pátrio poder".
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