No Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)...

No Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao verificar “a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar

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