De acordo com a Lei n. 4898/1065, apresentada ao Ministé...

De acordo com a Lei n. 4898/1065, apresentada ao Ministério Público a representação da vítima do fato tido como crime de abuso de autoridade caberá ao representante do parquet oferecer denúncia no prazo de

  • 13/08/2019 às 06:52h
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    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

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