Quanto ao registro de arma de fogo, o SINARM estabelece ...

Quanto ao registro de arma de fogo, o SINARM estabelece alguns regramentos que devem ser atendidos, dentre eles:

I. O registro de arma de fogo será realizado em loja comercial habilitada pelo SINARM.

II. Deve-se apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

III. O prazo para renovação do Certificado de Registro de Arma de fogo é de até 10 anos da data da compra.

Quais estão corretos?

  • 16/02/2019 às 02:28h
    11 Votos

    vale lembrar que o decreto do atual Presidente amplia o prazo de 5 para 10 anos 


    Decreto Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019


    Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro


    Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

  • 20/08/2020 às 12:17h
    -1 Votos

    Deixar de comunicar,imediatamente  a prisão de qualquer pessoa em flagrante a autoridade judiciária .


    (Repreensão)Pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa

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