Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de auto...
#Questão 712196 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 4.898/1965 - Abuso de Autoridade,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Polícia Civil - ES,
Perito Papiloscópio
1 Votos
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e
penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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