Julgue os itens que se seguem, relativos a execução penal...

Julgue os itens que se seguem, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas. Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.

  • 11/01/2019 às 05:06h
    8 Votos

    GABARITO: CERTO


    Assim, nos termos do art. 3º, j, da Lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade): 


    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


    a Lei nº 13.245/2016 (Estatuto da OAB) acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, com a seguinte redação:


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (...)


    É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade.

  • 01/01/2019 às 01:02h
    1 Votos

    análise da Lei 13.245/16.


    Estabelece o novel inciso XXI do artigo 7º do EOAB que é direito do advogado “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos”.


    CÓDIGO PROCESSO PENAL


    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.


    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

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