Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridad...
GABARITO CERTO
Acho que a Cespe tentou confundir mesclando uma situação.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada,sendo a representação mera notícia do fato criminosos, aquela notitia criminis , que em nada se confunde com uma condição de procedibilidade, dado o seu caráter de Incondicionada.
NA Lei, regula-se sanções penais,administrativas e civis. Para as penais, poder-se-á aplicar as seguintes situações:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
.. Entendo que, se para sanção penal a pena máxima é de 6 meses,então é um crime de menor potencial ofensivo. Veja amigos :
Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o Termo Circunstanciado. Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC), não se imporá a prisão em flagrante. No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.
No mais , ainda :
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”
A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.
Questão tanto quanto confusa, tendo em vista que os crimes da lei de abuso de autoridade são de ação penal pública INCONDICIONADA à representação. No entando, considerada certa tendo em vista que, em tese, trata-se de crime de menor potencial ofensivo e geraria apenas TC. O que, porém, não impede, por si só, a instauração de um IP.
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