De acordo com o disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abri...

De acordo com o disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veteri-nária, que executam atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fica fixado o salário-base mínimo de:

  • 25/09/2019 às 11:10h
    1 Votos

    Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis