De acordo o com o art. 29, caput, da Lei no 5.194 de 1966...

De acordo o com o art. 29, caput, da Lei no 5.194 de 1966, o Conselho Federal da CONFEA será composto por

  • 27/09/2019 às 12:24h
    0 Votos

    Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição: 

  • 26/09/2019 às 12:00h
    0 Votos

    Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição:

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