A respeito do licenciamento, a lei federal nº 5991, de 17 de dezembro de 1973, afirma que:
a revalidação da licença de funcionamento deverá ser requerida nos primeiros cento e vinte dias de cada exercício.
a licença de funcionamento é válida por um ano e oito meses.
o estabelecimento de dispensação que deixar de funcionar por mais de cento e noventa e cinco dias terá sua licença de funcionamento cancelada.
alterações da razão social ou nome do estabelecimento implicará a perda imediata da validade da licença de funcionamento.
a assistência de técnico responsável não é condição para a licença.
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