Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.
Se um indivíduo praticar ato relativo a imóvel cujo território abranja mais de uma comarca, o ato deverá ser levado ao registro imobiliário de ambas as comarcas, circunstância que deverá ser mencionada no registro de cada uma delas.
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