Os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 176 da Lei n.º 6.404/19...

Os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 176 da Lei n.º 6.404/1976 estabelecem que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício e apresentarão determinadas notas de elaboração obrigatória. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.

O número, as espécies e as classes das ações do capital social não precisam ser divulgados em notas explicativas.

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