De acordo com a Lei nº 6.496/77 a Mútua, vincula-da diretamente ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, deverá ter:
Lei Federal 6.496/77
Art. 4° § 1° - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.
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