Antes da elaboração do projeto de loteamento, e conforme estabelecido pela Lei Federal nº. 6766/1979 atualizada, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos, as informações abaixo, exceto:
O memorial contendo o perfil construtivo das edificações a serem implantadas no loteamento.
As curvas de nível a distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.
A localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes.
Indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários, existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.
As características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
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