Ainda no âmbito do Projeto de Loteamento, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6766/1979 atualizada, orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia. Esses desenhos conterão pelo menos, exceto:
a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração
o sistema de vias com a respectiva hierarquia.
as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias.
os perfis longitudinais, e transversais de todas as vias de circulação e praças.
a indicação em planta e perfis esquemáticos da rede de energia elétrica e das linhas de escoamento das águas pluviais.
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