Assinale a alternativa correta sobre os loteamentos, de ...

Assinale a alternativa correta sobre os loteamentos, de acordo com as disposições da Lei no 6.766/1979.

  • 26/08/2020 às 09:28h
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    A.O pedido de registro do projeto de loteamento, perante o cartório de registro de imóveis, deve ser instruído com cópia do ato de aprovação do loteamento pela municipalidade, dentre outros documentos.
    CORRETA: No artigo 18 lista as documentações necessárias e o item V diz:
    V - co?pia do ato de aprovac?a?o do loteamento e comprovante do termo de verificac?a?o pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execuc?a?o das obras exigidas por legislac?a?o municipal, que incluira?o, no mi?nimo, a execuc?a?o das vias de circulac?a?o do loteamento, demarcac?a?o dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das a?guas pluviais ou da aprovac?a?o de um cronograma, com a durac?a?o ma?xima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execuc?a?o das obras;


    B.Nos municípios cuja legislação for omissa, o prazo para que um projeto de parcelamento seja aprovado ou rejeitado será de 180 (cento e oitenta) dias.
    INCORRETA: Este é o prazo que o loteador tem para fazer o registro imobilia?rio.


    C.Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido e processado simultaneamente perante todas as circunscrições.
    INCORRETA: Deverá realizar primeiro na circunscrição de maior área, para depois nas demais.


    D.A inexistência de protestos contra o loteador é condição objetiva para o registro do projeto de loteamento.
    INCORRETA: não é um condição objetiva, pois no Artigo 18 lista todas as condições que deverão ser cumpridas. 


    E.Realizado o pedido de cancelamento do registro do loteamento, pelo loteador, a prefeitura poderá se opor a tal pedido independentemente de fundamentação ou justo motivo.
    INCORRETA: No artigo 23 diz: 
    § 1o - A Prefeitura e o Estado so? podera?o se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se ja? se tiver realizado qualquer melhoramento na a?rea loteada ou adjace?ncias.

  • 15/02/2020 às 10:05h
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    Lei 6766/79, artigo 18, inciso V

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