Com relação a execução penal, à luz da legislação correla...

Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.

Considere a seguinte situação hipotética. Técio, condenado pela prática de crime de roubo a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, por ser reincidente, praticou, no presídio, fato previsto como crime doloso, que ocasionou subversão da disciplina interna. Nessa situação, pode se sujeitar o condenado Técio, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.

  • 20/05/2020 às 12:32h
    8 Votos

    QUESTÃO DESATUALIZADA. RDD-> até 02 ANOS.


    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

  • 06/06/2020 às 02:49h
    2 Votos

    QUESTÃO DESATUALIZADA .

  • 27/02/2020 às 09:51h
    0 Votos

    Como técio n cometeu crime hediondo a sua progressão de pena é de apartir de 1/6. Então o RDD que pode ser aplicado em um 365 dia e que pode sofrer prorrogação por mesmo período,  n pode, nesse caso, sofrer prorrogação pois técio vai progredir de pena.

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