Com relação a execução penal, à luz da legislação correlata, julgue os itens de 106 a 115.
Tendo o condenado praticado falta disciplinar grave, será instaurado o respectivo procedimento para a sua apuração, não havendo necessidade, por se tratar de procedimento administrativo, de se assegurar o direito de defesa do condenado.
A DEFESA sempre está PRESENTE. Independente da natureza do processo/procedimento.
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