Acerca do regime disciplinar aplicável no cumprimento da pena privativa de liberdade, julgue os itens que se seguem. Considera-se falta disciplinar grave a fuga praticada com violência ou danos patrimoniais. Classificam-se como falta média a fuga e a tentativa de evasão em que, para deixar a prisão, o preso não pratica violência nem causa danos ao patrimônio.
A fuga sempre será falta grave, independente se cometida da forma tentada ou consumada e se cometida com ou sem violência ou grave ameaça.
A LEP só irá tratar de faltas graves. As leves e médias são de "responsabilidade" de cada estado.
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