A. é cab...

A permissão de saída prevista na Lei de Execução Penal

  • 14/10/2019 às 11:09h
    1 Votos

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:


    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;


    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).


    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis