A. é cab...
#Questão 711403 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Legislativo
1 Votos
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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