Acerca das penas privativas de liberdade, julgue os itens...

Acerca das penas privativas de liberdade, julgue os itens a seguir.

Para o ingresso do condenado no regime aberto, bastam a comprovação de aptidão física para o trabalho e a de oferta idônea de emprego ou a de condições para o trabalho autônomo.

  • 05/12/2019 às 04:12h
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    Dos Regimes. Art. 114.Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

    I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;

    II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

    Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.

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