Com relação a direitos e deveres do preso, julgue os segu...
#Questão 711392 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
Secretaria de Estado da Justiça - ES (SEJUS/ES),
Agente de Escolta Penitenciário
7 Votos
Artigo 122 saída temporária: aos condenados em regime semi-aberto sem vigilância direta poderá ser concedida por ato do juiz da execução d, que tenha um comprimento mínimo de um sexto da pena primário e 1/4 reincidente , e o prazo de saída não poderá ser superior a 7 dias podendo ser renovado por 4 vezes no ano.
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