No que diz respeito a trabalho do preso, assinale a opção...

No que diz respeito a trabalho do preso, assinale a opção correta.

  • 11/10/2021 às 11:59h
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    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.


    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.


    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.


    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:


    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;


    b) à assistência à família;


    c) a pequenas despesas pessoais;


    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.


    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.


    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

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