Considere o seguinte caso hipotético. A Força Nacional e...
#Questão 711290 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos,
VUNESP,
2018,
Polícia Civil - BA,
Delegado de Polícia
13 Votos
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
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