Nos termos da legislação penal, a conduta de destruir mer...

Nos termos da legislação penal, a conduta de destruir mercadoria, com o fim de provocar alta de preços, constitui crime contra

  • 06/03/2019 às 11:04h
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    Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo:


    Inciso: VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

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